Quem somos

Sobre a Agência

A Agência UFRJ de Inovação é uma iniciativa voltada à aplicação e difusão dos múltiplos aspectos da Inovação dentro da UFRJ.

Foto: Marco Fernandes

Fachada do prédio da Agência de Inovação

Histórico

Criada em 2001, a antiga Coordenação de Atividades de Propriedade Intelectual (Capi) foi um primeiro esforço para gerenciar os pedidos de patentes da UFRJ, até então realizados de maneira independente por setores isolados da universidade. Em 2004, a Capi mudou transformou-se na Divisão de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (DPITT). No mesmo ano, era promulgada a Lei de Inovação, estabelecendo que toda Instituição de Ciência e Tecnologia deveria ter um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Finalmente, em 2007, a Agência UFRJ de Inovação foi criada para desempenhar o papel de NIT da universidade.

Vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Agência UFRJ de Inovação é uma iniciativa voltada à aplicação e difusão dos múltiplos aspectos da Inovação dentro da UFRJ. Entre suas atribuições estão a difusão da Inovação na universidade, o gerenciamento dos processos de proteção do conhecimento oriundos de pesquisas acadêmicas, o licenciamento de tecnologias, e a promoção de parcerias entre empresas e a UFRJ de modo que o conhecimento produzido na instituição possa, de fato, chegar à sociedade. Além das atividades relacionadas a Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia, também é atribuição da Agência desenvolver uma autêntica Cultura da Inovação, dedicando-se a promover a articulação entre os atores envolvidos em torno de uma ideias ou projetos relativos a esta temática.

O que fazemos

Foto: Diogo Vasconcellos

Proteção intelectual

Na sua essência, a pesquisa científica tem no bem público o seu mais nobre objetivo. O tempo todo, pesquisadores se dedicam a projetos que visam à melhoria das condições de vida de uma comunidade específica ou até mesmo da humanidade como um todo. Na UFRJ existem centenas de laboratórios, centros de pesquisa de saúde, engenharias, e muitos outros campos desenvolvendo trabalhos que resultam em novos produtos e processos para a sociedade. Porém, para que esse ciclo não se quebre e a sociedade passe a receber cada vez mais o retorno daquilo que investe nas Instituições Científicas e Tecnológicas, é necessário que seja construída uma autêntica cultura de propriedade intelectual. Nem toda pesquisa realizada na Universidade justifica proteção intelectual, porém quando a invenção tem um potencial de mercado, é fundamental que isso seja feito. Neste sentido, a Agência conta com uma equipe técnica especializada, responsável pelos depósitos de patentes e outros tipos de proteção intelectual.

 

A propriedade intelectual é formada pelo conjunto que engloba a propriedade industrial, o direito de autoral e a proteção sui generis. O direito autoral diz respeito aos direitos de autor, direitos conexos e programas de computador. A proteção sui generis abarca topografias de circuitos integrados, cultivares e os conhecimentos tradicionais. A propriedade industrial, por sua vez, engloba as patentes, os desenhos industriais, as marcas e as indicações geográficas.

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Patentes

Há várias formas de garantir a proteção de um objeto de pesquisa ou qualquer outra atividade inventiva. A mais familiar e praticada em universidades é a patente. O sistema de patentes ajuda a assegurar um retorno financeiro sem o qual muitas pesquisas seriam economicamente inviáveis, já que o risco do investimento seria muito alto. Além disso, ao garantir a exclusividade ao inventor, a patente promove a divulgação dos resultados, que podem ser consultados por outros pesquisadores com interesse em desenvolver pesquisas relacionadas. De acordo com dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, cerca de 70% do conhecimento disponível em documentos de patentes está disponível somente nestas publicações, e não em artigos científicos, teses ou dissertações, que correspondem às fontes mais usuais de consulta sobre projetos e linhas de pesquisa.

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Marcas

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Uma boa marca é capaz de garantir uma identidade sólida, de maneira a proporcionar o estabelecimento de identidades que podem garantir relações duradouras entre cliente e empresa.

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Desenhos industriais

A Lei 9279 define desenho industrial como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. Assim como a marca, o desenho de um produto pode fazer a diferença e influenciar a escolha do consumidor. No Manual UFRJ para Procedimentos e Registro de Desenho Industrial é possível obter mais detalhes sobre o tema.

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Registros de softwares

A Lei 9609 define programa de computador como “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. O registro de software é a proteção do seu código-fonte, constituindo a forma mais eficaz de assegurar aos seus criadores não apenas os direitos de autoria, mas também o recebimento de royalties em possíveis licenciamentos que venham a ocorrer. No Manual UFRJ para Procedimentos e Registro de Programa de Computador é possível obter mais detalhes sobre o tema.

Foto: William Santos

Transferência de tecnologias

Transferir tecnologias é o objetivo final de grande parte das ações da Agência UFRJ de Inovação, principalmente as relacionadas à proteção do conhecimento. É por meio de mecanismos de TT (licenciamentos, contratos de parcerias etc.) que a Agência contribui para que os produtos e processos pesquisados na Universidade cheguem de fato à sociedade.

 

> Veja nosso portfólio tecnológico

Foto: Raphael Pizzino

Cultura de inovação

O setor de desenvolvimento da cultura da inovação se dedica a fomentar ambientes que promovam a reflexão crítica e a experimentação, como exercícios práticos e constantes em torno da temática da inovação. Em essência, o trabalho da Agência neste setor, se dá na forma de articulação entre os atores envolvidos em torno de uma ideia ou projeto.

 

> Conheça alguns projetos que contam com o envolvimento da Agência

Equipe

COORDENAÇÃO
Kelyane Silva

ASSESSORIA EM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Paula Gobbis Patriarca

ADMINISTRATIVO
Alexandre Cruz de Moura

AGENTES DE INOVAÇÃO
Giselle Barbosa Godinho
Marcela Mariana de Almeida Ribeiro
Sabrina Dias

Legislação

Interna
Externa
  • Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial) - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
  • Lei 9456/97 (Lei de Cultivares) - Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências
  • Lei 9609/98 (Lei do Software) - Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências
  • Lei 10973/04 (Lei de Inovação) - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
  • Lei 13123/15 (Marco Legal da Biodiversidade)
  • Decreto 8772/16 - Regulamenta o Marco Legal da Biodiversidade
  • Lei 13243/16 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação
  • Decreto 9283/18 - Regulamenta o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação