Orientação para Tramitar o Processo

A tramitação interna da UFRJ sobre os projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados segue o rito estabelecido pela Resolução CSCE 03/2021, a qual apresenta o rol de documentos necessários para instruir o processo que será tramitado no SEI.
Para o seu processo estar pronto para ser aprovado e rápido, deve ter em conta os seguintes grupos de documentos:

Coordenador do Projeto

O processo nasce com o coordenador do projeto que deve providenciar a documentação.

Fundação de Apoio

Antes de tramitar o processo
  no SEI é necessário já ter a Fundação de apoio escolhida (Coppetec ou FUJB) e cálculo da DOA.

Instância Acadêmica

A Instância acadêmica deve aprovar o projeto.

Contratante/Empresa

São necessários documentos por parte do contratante e anexados ao SEI.
A Fundação de apoio auxilia nesta etapa.

 

 

Documentação a ser providenciada pelo Coordenador do Projeto

O processo nasce com o coordenador do projeto que deve providenciar a documentação.

 

 
01.   Plano de Trabalho;
02.   Informações Orçamentarias Adicionais;
03.   Declaração Negativa de Nepotismo;
04.   Termo de Compromisso do Coordenador;
05.   Declaração Individual de Carga Horária e Remuneração;
06.  Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.

Sistema Agência UFRJ de Inovação


O sistema de geração de documentos da Agência UFRJ de Inovação elabora para o Coordenador todos os documentos listados acima, além de gerar uma Proposta Técnica que poderá ser enviada à empresa Contratante do Serviço Técnico Especializado.

Documentação da Instância Acadêmica

O Coordenador do Projeto deve providenciar a aprovação do serviço técnico especializado junto à instância acadêmica.
 
 
07.  Parecer técnico conclusivo apresentado por um Relator designado instituído pelo Dirigente da Instância Universitária;
08.   Ata de reunião com aprovação do Colegiado Deliberativo de uma Unidade Acadêmica ou de um Centro ou órgão equivalente.

Sistema Agência UFRJ de Inovação

 
O sistema de geração de documentos da Agência UFRJ de Inovação gera um modelo de parecer técnico que pode ser usado pelo Relator da instância acadêmica

 

Ad referendum

 
Em caso de urgência expressamente justificada, a proposta poderá ser aprovada pelo Dirigente da Instância Universitária proponente ad referendum do respectivo Colegiado Deliberativo, ao qual a aprovação deverá ser submetida para homologação na primeira reunião subsequente à aprovação.

Documentação da Fundação de Apoio

Antes de tramitar o processo no SEI é necessário já ter a Fundação de apoio escolhida (Coppetec ou FUJB) e cálculo da DOA.
 
 
09.  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente;
10.  Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato com identificação do Responsável Legal;
11.  Termo de Conferência de Poderes de Representação com identificação do Representante Legal, quando for o caso;
12.  Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
13.  Certidões vigentes de regularidade fiscal e trabalhista emitidas pelo SICAF;
14.  Certidões vigentes dos sistemas de penalidades, emitidas pelo CEIS, CNJ e TCU, quando for o caso;
15.  Certidão vigente emitida pelo CADIN, quanto for o caso;
16.  Proposta da Fundação de Apoio, demonstrando os seus serviços de apoio, inclusive a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais (DOA) incorridos
na execução de suas atividades.

 

Orientação

 
A Fundação de Apoio auxiliará o coordenador do
projeto na inserção destes documentos no SEI.

 

 

Documentação da Contratante / Empresa

Para a assinatura do contrato é necessário o processo constar a documentação por parte do contratante.
 
 
17.  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente;
18.  Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato com identificação do Responsável Legal;
19.  Termo de Conferência de Poderes de Representação com identificação do Representante Legal, quando for o caso;
20.  Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
21.  Certidões vigentes de regularidade fiscal e trabalhista emitidas pelo SICAF;
22.  Certidões vigentes dos sistemas de penalidades, emitidas pelo CEIS, CNJ e TCU, quando for o caso;
23.  Certidão vigente emitida pelo CADIN, quanto for o caso;

 

Orientação

 
 A Fundação de Apoio auxiliará o coordenador do projeto na solicitação destes documentos junto à contratante, bem como na inserção destes no SEI.

 

Orientação Geral

 

É necessário observar algumas peculiaridades a depender do projeto que será realizado.

 

a) Não há nenhum impedimento que o contrato que será realizado seja feito nos moldes da minuta da empresa contratante, porém, nestes casos será realizada análise da minuta com o intuito de verificar se o texto atende as normas internas da UFRJ. A utilização da minuta padrão da UFRJ agilizará o processo.
b) Minutas contratuais em língua estrangeira devem estar acompanhadas da tradução para o Português. A tradução poderá ser feita por meio de tradução juramentada ou por servidor público (inclusive o Coordenador) que comprove a proficiência no idioma.

 

Quem pode ajudar

 
 Em todo este processo as Fundações de Apoio estão estruturadas para dar suporte ao coordenador do projeto. A qualquer tempo a Agência UFRJ de Inovação e a Gerência de
Contratos e Parcerias, ambas vinculadas à Reitoria, poderão auxiliar também. 

 

Como sei se o meu projeto é um Serviço Prestado ou uma Parceria?

 

Em prestação de serviços

 

 

( X ) A técnica e processos a serem utilizados já estão descritos no
estado da arte de forma idêntica;
( X ) Não é permitido o pagamento de bolsas isentas de tributação
para toda a equipe técnica;
( X ) O resultado é 100% da contratante;
( X ) em raros casos envolvem propriedade intelectual (patentes,
marcas, direito autoral, desenho industrial, registro de softwares, etc).
Exemplos: análise de contaminantes ou da composição de materiais;
testes de resistência de materiais para uso em aplicação regulada ou
consultoria para atendimento a legislações, etc.

Como iniciar meu processo?