Acesso ao

Patrimônio genético

e conhecimento tradicional associado

Foto: Marco Fernandes

A biodiversidade é a vida no planeta em todas as suas formas incluindo desde os mais remotos seres até a vida humana e suas inter-relações. Devido às suas proporções continentais, diferenças climáticas e os diferentes biomas, o Brasil abriga a maior diversidade de espécies do mundo. Além da riqueza de sua sociobiodiversidade que abrange povos indígenas e comunidades quilombolas, por exemplo.

 

Em 2015, foi sancionada a Lei no 13.123 (Lei da Biodiversidade), regulamentada pelo Decreto no 8.772 de 2016. Seu objetivo é desburocratizar o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado pela substituição da autorização do CGen pelo cadastro da pesquisa, o qual deve ser feito pelo sistema denominado Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

Foto: Raphael Pizzino

SISGEN

O que é?

Sistema eletrônico criado pelo Decreto n° 8.772 de 11 de maio de 2016, mantido e operacionalizado pela Secretária Executiva do CGen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético). A Portaria n° 1 de 03 de outubro de 2017 implementou o sistema, o qual foi disponibilizado a partir de 06 de novembro de 2017.

Quais são suas funcionalidades?
  • Cadastro de acesso ao Patrimônio Genético e/ ou ao Conhecimento Tradicional Associado, como também do cadastro de envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
  • Cadastro de remessa de amostra de patrimônio genético e do Termo de Transferência de Material;
  • Emissão de autorizações de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior;
  • Credenciamento das instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  • Notificações de produto acabado ou material reprodutivo e dos acordos de repartição de benefícios;
  • Emissão de atestados de regularidade de acesso.
Quais atividades devem ser executadas somente após o cadastro no SisGen?
  • Remessa para o exterior; Requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
  • Comercialização de produto intermediário;
  • Divulgação dos resultados finais ou parciais em meios científicos ou de comunicação;
  • Notificação de produto acabado ou reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.

Envio x Remessa

ENVIO

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  • Finalidade: prestação de serviço no exterior
  • A responsabilidade pelo material é do pesquisador que realiza o acesso no Brasil
  • O material deve ser devolvido ou destruído após a prestação de serviço
  • Não é necessário o cadastro prévio à saída do material do Brasil
  • Documentação exigida: Instrumento Jurídico
  • OBS: O instrumento jurídico de envio não é obrigatório no caso de envio de amostra para sequenciamento genético. Porém, nesse caso, a empresa prestadora de serviço deve ser informada formalmente sobre a obrigação de devolver ou destruir as amostras após finalizado o serviço.

REMESSA

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  • Finalidade: acesso ao patrimônio genético
  • A responsabilidade pelo material é transferida para a parte destinatária
  • O material pode permanecer com a instituição destinatária e acessado de acordo com o previsto no TTM e Guia de Remessa
  • É obrigatório o cadastro prévio à saída do material do Brasil
  • Documentação exigida: Termo de transferência de Material (TTM), Guia de Remessa e Comprovante de Cadastro de Remessa junto ao SisGen

Regularização

Quem precisa se regularizar?

Todos que acessaram para pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico espécies da biodiversidade brasileira, sejam elas micro-organismos, animais, plantas, ou outros seres vivos, e/ou acessou o conhecimento tradicional associado à biodiversidade, no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015.

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Passo a Passo para Regularização

Preencher Formulário Eletrônico sobre acesso ao PG e CTA da PR2/UFRJ

Link

Preencher e assinar Declaração Positiva de acesso ao PG e CTA na vigência da MP 2186-16/2001 até 31/05/2021

Link

Enviar Declaração Positiva assinada para a CoordBio/PR2/UFRJ (coordbio@pr2.ufrj.br) com cópia para a Agência UFRJ de Inovação (biodiversidade@inovacao.ufrj.br)

Realizar cadastro do Projeto no SisGen para os casos de acesso ao PG e CTA na vigência da MP 2186-16/2001, anexando cópia do Termo de Compromisso (TC) firmado entre a UFRJ e o MMA no campo solicitado até 15/04/2022

Download do Termo de Compromisso

Enviar Comprovante de Cadastro no SisGen para a CoordBio/PR2/UFRJ (coordbio@pr2.ufrj.br) com cópia para a Agência UFRJ de Inovação até 15/10/2022
OBS: A PR2 enviará ao MMA, conforme previsto no Termo de Compromisso, a relação de todos os cadastros de regularização até 30/08/2021.

Possíveis dúvidas devem ser direcionadas à Coordenação de Biodiversidade (coordbio@pr2.ufrj.br). 

Remessa

Remessa é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária.

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Passo a Passo para Remessa de Patrimônio Genético ao Exterior

Cadastrar Projeto no SisGen

https://sisgen.gov.br/

Preencher os Dados Para elaboração do Termo de Transferência de Material – TTM e enviar para o e-mail da Coordenação de Biodiversidade (coordbio@pr2.ufrj.br)

Download

Após a elaboração do TTM pela CoordBio, obter a assinatura do representante da instituição destinatária no exterior
OBS: caso não tenha retorno em 7 dias, entrar em contato com o e-mail: coordbio@pr2.ufrj.br

Preencher a Guia de Remessa da UFRJ (essa guia irá acompanhar o material na postagem)

Download

Preencher a Declaração Negativa da UFRJ para Remessa ao Exterior

Download

Enviar a Declaração Negativa e o TTM para a Coordbio para análise e assinatura do representante legal da UFRJ

coordbio@pr2.ufrj.br

Aguardar a Coordbio conferir e arquivar cópia da Declaração Negativa e do TTM, para então receber cópia do TTM e a Guia de Remessa assinados pelo representante legal da UFRJ
OBS: caso não tenha retorno em 7 dias, entrar em contato com o e-mail coordbio@pr2.ufrj.br

Cadastrar a Remessa no SisGen, anexando o TTM com as devidas assinaturas

https://sisgen.gov.br/

Enviar cópia eletrônica do Cadastro de Remessa de Amostra de Patrimônio Genético para a Coordbio

coordbio@pr2.ufrj.br

Para a remessa de patrimônio genético de maneira legal, as amostras deverão acompanhar obrigatoriamente os seguintes documentos: (i) Cópia do TTM; (ii) guia de remessa e (iii) comprovante de remessa no Sisgen.
 

Outros documentos adicionais podem ser necessários de acordo com a natureza da amostra e é responsabilidade do pesquisador verificar a legislação pertinente.

 

Para saber mais sobre o Termo de Compromisso, seguem abaixo os links para as Portarias MMA 422/2017 e 378/2018:

Possíveis dúvidas devem ser direcionadas à Coordenação de Biodiversidade (coordbio@pr2.ufrj.br).

Envio de material biológico

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Envio de material biológico (patrimônio genético) dentro do Brasil, por exemplo, para fins de empréstimo, doação, transferência, colaboração ou terceirização de serviços:

Os Documentos necessários são:

1) Guia de empréstimo/envio da coleção/instituição (Modelo Padrão | Exemplo Herbário );

2) Declaração de conteúdo dos correios (conforme modelo);

3) Pela UFRJ, usar o sistema de postagem da DGDI (conforme modelo).

4) Recomenda-se colocar uma etiqueta do lado fora do pacote, informando não ter valor comercial (conforme modelo).

 

OBS: os correios não têm definido no seu sistema eletrônico todos os tipos de materiais que estudamos. Por ex. tem “camarão seco”, mas não tem “insetos mortos”.

 

Alternativas: Declarar apenas “material científico sem uso comercial”. Outro exemplo, “Amostra de tecido hepático para uso cientifico sem valor comercial”.

 

Dentro da UFRJ ao utilizarmos o envio pela antiga Divisão de Comunicações/DICOM que passou a se chamar Divisão de Gestão Documental e da Informação, com a sigla DGDI (veja mais informações aqui devido a pandemia http://siarq.ufrj.br/). Na parte dos formulários, tem que ter o preenchimento de um que assegura o pagamento dos correios pela UFRJ, em anexo. Este é assinado pelo Diretor de Unidade.

 

É importante destacar que dentro do Brasil, esse tipo de envio/transporte está fora do escopo da Lei 13.123/2015, a chamada Nova Lei da Biodiversidade. Contudo, o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica está no escopo desta legislação. Portanto, é fundamental exigir do pesquisador solicitante uma “Declaração na qual o solicitante se compromete a realizar todo cadastramento burocrático junto ao CGEN. Pelas normas atuais, o registro de acesso ao patrimônio genético deve ser feito no SISGEN pelo pesquisador responsável (destinatário deste envio) antes da publicação (ou disponibilização de sequências no Genbank, apresentações de trabalho, defesas de tese, etc.).”

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Passo a Passo para envio de Patrimônio Genético ao Exterior

Envio é o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece com o pesquisador do Brasil.

 

1) Preencher e assinar o Instrumento Jurídico de Envio

2) Coletar a assinatura do destinatário

3) Enviar o Instrumento Jurídico assinado pelo Destinatário e pelo Professor responsável pelo envio para o email da CoordBio (coordbio@pr2.ufrj.br)

4) Aguardar a CoordBio conferir coletar a assinatura do representante legal da UFRJ

 

OBS: caso não tenha retorno em 7 dias, entrar em contato com o e-mail: coordbio@pr2.ufrj.br

 

OBS: O instrumento jurídico de envio não é obrigatório no caso de envio de amostra para sequenciamento genético. Porém, nesse caso, a empresa prestadora de serviço deve ser informada formalmente sobre a obrigação de devolver ou destruir as amostras após finalizado o serviço.

Possíveis dúvidas devem ser direcionadas à Coordenação de Biodiversidade (coordbio@pr2.ufrj.br). 

Equipe

A Coordenação de Biodiversidade tem por objetivo orientar e assessorar o cumprimento da legislação sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado no âmbito da UFRJ, incluindo levantamento de professores que realizaram na UFRJ atividades em desacordo com a MP 2186/19 e que precisam e querem regularizar-se através do Termo de Compromisso, bem como prestar as orientações necessárias ao cadastro no SisGen.

Abaixo, destacamos os seus representantes. 

COORDENAÇÃO DE BIODIVERSIDADE (COORDBIO/PR2/UFRJ)
Centro Nome E-mail UNIDADE
CCMN Bianca Cruz Neves bcneves@iq.ufrj.br Instituto de Química
Elisa d’Avila Costa Cavalcanti elisa@iq.ufrj.br Instituto de Química
Lígia Maria Marino Valente valente@iq.ufrj.br Instituto de Química
CCJE Kone Prieto Furtunato Cesário konecesario@direito.ufrj.br Fac. Nacional de Direito
CCS Andréa  Fonseca Gonçalves andrea.goncalves@odonto.ufrj.br Faculdade de Odontologia
Anna Paola Trindade Rocha Pierucci appierucci@gmail.com Instituto de Nutrição
Dirlei Nico dirlei@micro.ufrj.br Instituto de Microbiologia
Elaine Santiago B. de Albuquerque elaine_sba@pharma.ufrj.br Faculdade de Farmácia
Isabela Barbosa Ramos isabela@bioqmed.ufrj.br Inst. Bioq. Med.
Jorginaldo William de Oliveira jwo@biologia.ufrj.br Instituto de Biologia
José Ricardo Miras Mermudes jrmermudes@gmail.com Instituto de Biologia
Lidilhone Hamerski Carbonezi hamerski@nppn.ufrj.br Inst. Pesq. Prod. Nat.
Patricia Dias Fernandes patricia.dias@icb.ufrj.br Inst. Ciências Biomédicas
Rosane Silva silvaros@biof.ufrj.br Instituto de Biofísica
CT Diogo Antonio Tschoeke diogoat@peb.ufrj.br COPPE
Gisele Cristina Valle Iulianelli gisele@ima.ufrj.br Inst. Macromoléculas
Andréa Medeiros Salgado andrea@eq.ufrj.br Escola de Química
Rodrigo Pires do Nascimento rodrigopires@eq.ufrj.br Escola de Química
FCC Marcelo Weksler mweksler@mn.ufrj.br Museu Nacional
Maria Franco Trindade Medeiros mariaftm@hotmail.com Museu Nacional
Macaé Shaft Corrêa Pinto  shaftcp@yahoo.com.br Campus UFRJ Macaé
Thiago Barth barththiago@yahoo.com.br Campus UFRJ Macaé
Pablo Rodrigues Gonçalves prg@acd.ufrj.br NUPEM
Xerém Leonardo Maciel de Oliveira Pinto leonardo.maciel@xerem.ufrj.br Campus UFRJ Duque Caxias
PR2 Flávia Lima do Carmo flaviacarmo@inovacao.ufrj.br Agência UFRJ de Inovação
Marcela Mariana de A. Ribeiro marcela@inovacao.ufrj.br
COORDENAÇÃO
Danilo Ribeiro de Oliveira  (Coordenador) oliveiradr@pharma.ufrj.br Faculdade de Farmácia
Mateus Gomes de Godoy (Coord.Adjunto) godoy@micro.ufrj.br Instituto de Microbiologia
E-mail da Coordenação: coordbio@pr2.ufrj.br

Legislação

  • Lei 13.123 (Lei da Biodiversidade), de 20 de maio de 2015 - Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
  • Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016 - Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.